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Regulamento Natal ACIAU 2025

01 – A promoção “Natal ACIAU” é uma promoção realizada pela ACIAU – Associação Comercial, Industrial e

Agropecuária de Uruaçu, exclusivamente para os clientes das empresas aderentes, válida para o período de 10/11/2025 a

10/02/2026.

02 – O consumidor terá direito a cupom nas compras acima de R$50,00 (cinquenta reais), ficando a critério de cada lojista

distribuir o número de cupons quanto ao valor da compra. Havendo saldo no valor da compra que não complete R$50,00,

este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.

03 – O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos

apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, telefone e CPF, colocando-o (s) nas urnas

instaladas nas empresas participantes até as 12h00min do dia 09/01/2026. Após a hora determinada para depósito do(s)

cupom(s) nas urnas, as mesmas serão lacradas, e deverão ser entregues na sede da ACIAU, devendo todos os cupons

serem colocados em um único recipiente no local da apuração, onde será retirada por exclusão, aleatória e manualmente,

por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente

preenchido e carimbado pela empresa, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. O cupom deverá conter

campo para preenchimento do nome da empresa aderente. Na falta de identificação da empresa, bem como do carimbo da

mesma no cupom, o mesmo será anulado, e será sorteado outro cupom até que se encontre um cupom com a devida

identificação e carimbo da empresa participante. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.

04 – Serão apurados entre todos os cupons recolhidos os contemplados que receberão um dos seguintes prêmios:

03 (três) motos (sendo duas (02) Honda Biz 125 ES e Avelloz 50 Cc, 01(um) iPhone 16 e 10 (dez) vales compras no

valor de R$1.000, 00 (um mil reais) cada um.

05 – O Sorteio dos prêmios será feito de forma aleatória de classificação, no dia 10 de janeiro de 2026 ás 20:00 horas

juntamente com a FEIRA DO SOL onde estiver sediada no período.

06 – A Associação Comercial, e Industrial Agropecuária de Uruaçu reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz

dos contemplados, em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, sites, redes sociais etc.) e em todo o território

nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus.

07 – Fica vedada a participação dos proprietários, sócios, bem como de seus parentes consanguíneos ou por afinidade em

linha reta, e dos funcionários COM O CUPOM DA PRÓPRIA EMPRESA na condição de consumidor participante. Fica

vedada a participação de diretores e funcionários da ACIAU. Caso seja identificado qualquer desses casos com algum

sorteado, a ACIAU poderá cancelar a premiação, ficando a pessoa impedida de receber o prêmio.

08 – O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento

integral dos termos e condições deste regulamento.

09 – Os contemplados, não estando presentes no momento do sorteio, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,

contados a partir da data do sorteio para recolher seu prêmio na sede da ACIAU. O não comparecimento dos

contemplados até o prazo estabelecido acarretará na perda do prêmio e o prêmio voltará a ser de propriedade da ACIAU,

promotora e organizadora da promoção. O prêmio será entregue somente ao ganhador contemplado do mesmo, portando

documento de identificação oficial com foto, não sendo aceita em hipótese alguma a entrega do prêmio a terceiros,

mesmo sendo da família ou que porte procuração do ganhador contemplado.

10 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser,

preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, o participante pode optar pela

reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

11 – Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.