Regulamento Natal ACIAU 2025 10 nov, 2025 01 – A promoção “Natal ACIAU” é uma promoção realizada pela ACIAU – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Uruaçu, exclusivamente para os clientes das empresas aderentes, válida para o período de 10/11/2025 a 10/02/2026. 02 – O consumidor terá direito a cupom nas compras acima de R$50,00 (cinquenta reais), ficando a critério de cada lojista distribuir o número de cupons quanto ao valor da compra. Havendo saldo no valor da compra que não complete R$50,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra. 03 – O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, telefone e CPF, colocando-o (s) nas urnas instaladas nas empresas participantes até as 12h00min do dia 09/01/2026. Após a hora determinada para depósito do(s) cupom(s) nas urnas, as mesmas serão lacradas, e deverão ser entregues na sede da ACIAU, devendo todos os cupons serem colocados em um único recipiente no local da apuração, onde será retirada por exclusão, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido e carimbado pela empresa, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. O cupom deverá conter campo para preenchimento do nome da empresa aderente. Na falta de identificação da empresa, bem como do carimbo da mesma no cupom, o mesmo será anulado, e será sorteado outro cupom até que se encontre um cupom com a devida identificação e carimbo da empresa participante. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração. 04 – Serão apurados entre todos os cupons recolhidos os contemplados que receberão um dos seguintes prêmios: 03 (três) motos (sendo duas (02) Honda Biz 125 ES e Avelloz 50 Cc, 01(um) iPhone 16 e 10 (dez) vales compras no valor de R$1.000, 00 (um mil reais) cada um. 05 – O Sorteio dos prêmios será feito de forma aleatória de classificação, no dia 10 de janeiro de 2026 ás 20:00 horas juntamente com a FEIRA DO SOL onde estiver sediada no período. 06 – A Associação Comercial, e Industrial Agropecuária de Uruaçu reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, sites, redes sociais etc.) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus. 07 – Fica vedada a participação dos proprietários, sócios, bem como de seus parentes consanguíneos ou por afinidade em linha reta, e dos funcionários COM O CUPOM DA PRÓPRIA EMPRESA na condição de consumidor participante. Fica vedada a participação de diretores e funcionários da ACIAU. Caso seja identificado qualquer desses casos com algum sorteado, a ACIAU poderá cancelar a premiação, ficando a pessoa impedida de receber o prêmio. 08 – O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. 09 – Os contemplados, não estando presentes no momento do sorteio, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do sorteio para recolher seu prêmio na sede da ACIAU. O não comparecimento dos contemplados até o prazo estabelecido acarretará na perda do prêmio e o prêmio voltará a ser de propriedade da ACIAU, promotora e organizadora da promoção. O prêmio será entregue somente ao ganhador contemplado do mesmo, portando documento de identificação oficial com foto, não sendo aceita em hipótese alguma a entrega do prêmio a terceiros, mesmo sendo da família ou que porte procuração do ganhador contemplado. 10 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, o participante pode optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor. 11 – Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.