Na última quinta-feira, 08/04/2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que governadores e prefeitos podem suspender por decreto a vigência de direitos constitucionais irrevogáveis, bastando informar que a referida decisão tem como objetivo de combater o coronavírus, por exemplo, cancelar por semanas ou meses a liberdade religiosa, ou seja, proibir cultos, missas, sessões espíritas e outros. Mesmo com os devidos cuidados, como uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool-gel a 70% e capacidade reduzida.
O STF se esquece das suas verdadeiras atribuições que são:
– Primeira: assegurar a obediência à Constituição;
– Segunda: dirimir dúvidas sobre trechos da Carta Magna;
– Terceira: garantir a segurança jurídica.
A ACIAU sempre foi a favor da fé, mantendo os templos abertos, principalmente em tempos de pandemia, momento em que a Fé se faz imprescindível na vida das famílias brasileiras, que enfrentam dificuldades em todas as áreas, principalmente espiritual.
Alguém precisa sugerir aos juízes que se concentrem nas principais atribuições do STF.