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Reabertura do comércio: regras aos dirigentes.

No dia 20.04.2020, o Prefeito Valmir Pedro publicou decreto nº 211/2020, que autoriza a abertura do comércio local.
De acordo com o decreto os dirigentes lojistas deverão obedecer às seguintes regras:
1. Uso obrigatório de máscaras de tecidos ou TNT, a fim de cindir boca e nariz, por todos os funcionários e prestadores de serviços. Vale ressaltar que as máscaras descartáveis devem ser trocadas a cada 3 horas, e as de tecido a cada 4 horas;
2. É obrigatória a disponibilização de álcool a 70% para uso dos funcionários, prestadores de serviço e clientes em pontos estratégicos, principalmente na entrada/saída dos estabelecimentos;
3. Manter o ambiente de trabalho ventilado, com portas e janelas abertas;
4. Os funcionários responsáveis pelo recebimento em dinheiro, cartão, ou outra forma de pagamento, não poderão manipular alimentos ou produtos não embalados;
5. Limitar a entrada de pessoas para evitar aglomeração no interior do estabelecimento, mantendo distância de 1,5m, através de demarcações no solo, inclusive na fila do caixa. Além disso, no caso de formação de filas do lado externo, cabe ao próprio estabelecimento orientar as pessoas a manterem distância mínima de 1,5m uma das outras;
6. Higienizar os objetos de uso comum, tais como telefone, maçanetas, teclado de computador, higienizar também o piso, paredes e bancadas, inclusive o(s) banheiro(s), com álcool a 70%, água sanitária, ou hipoclorito a 1%, isto no momento de abertura e a cada 3 horas;
7. Divulgar na entrada e no interior dos estabelecimentos, por meio de cartazes ou outros meios, as medidas a serem observadas para evitar a contaminação e proliferação do Covid-19.

(REGRAS ESPECÍFICAS)
Ademais, RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES e CONGÊNERES, devem obedecer às seguintes determinações:
1. É vedado o serviço de buffet self-service;
2. O horário de funcionamento deverá ser entre as 10 da manhã até as 23 horas;
3. A lotação do estabelecimento não poderá exceder a 50% da sua capacidade;
4. O estabelecimento deverá promover o distanciamento de 2m entre as mesas;
5. Ficam proibidos shows ao vivo e quaisquer outros atrativos;
6. O cliente/consumidor não poderá permanecer no interior por mais de 60 minutos, devendo constar o horário de entrada na comanda.
7. Higienizar, após cada uso, as cadeiras, mesas, bancadas, cardápios e comanda.
Vale ressaltar que estamos lhe dando com vidas e saúde pública, além das regras expostas no decreto, é necessário o bom-senso nas tomadas de decisões.